Home Maricá Renda Básica de Cidadania aumenta valor de benefício e número de usuários

Renda Básica de Cidadania aumenta valor de benefício e número de usuários

0
385
Com a nova lei, cada membro da família passará a receber 130 mumbucas (R$ 130) por mês – Foto: Michel Monteiro

Um dos programas sociais que mais contribuem para a melhoria do desenvolvimento social e humano de Maricá, o Renda Básica de Cidadania (RBC) sofrerá alterações. Além do aumento do benefício, que passa a 130 Mumbucas (o que equivale a R$ 130), a mudança prevê um aumento no número de beneficiários de 14 mil para 54 mil moradores de Maricá. A proposta do Executivo, que prevê alteração na lei nº 2641/15, está em tramitação na Câmara de Vereadores e ainda poderá sofrer alterações.

A Renda Básica e Cidadania é considerada como direito básico do ser humano como consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços indispensáveis.

A iniciativa já existe em outros países e sustentou um intenso debate especialmente durante a última campanha eleitoral na França. O princípio é o da participação direta das pessoas na riqueza comum do local onde vivem, como ocorre no Alasca (EUA), onde os royalties são direcionados a um fundo que administra parte dos lucros advindos do petróleo e os reverte para os cidadãos. Na Europa, cidades como Roterdã já adotam o mesmo sistema.

“Reafirmamos a importância de garantir uma renda mínima necessária para que a população possa viver com dignidade. Além desse impacto social, não podemos deixar de destacar a importância de ter milhões injetados mensalmente no comércio local, circulando somente aqui, e isso reflete diretamente no crescimento da cidade. Maricá foi a única cidade do estado que em 2018 registrou aumento de vagas de emprego”, declarou o secretário de Economia Solidária, Diego Zeidan, pasta à qual o programa é vinculado.

Com isso, o novo programa irá permitir a injeção de mais R$ 6 milhões na economia local com a participação de mais de 1.600 estabelecimentos cadastrados no município.

Atualmente o programa permite a movimentação de R$ 2 milhões, exclusivamente no comércio local por meio da Moeda Mumbuca. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou, no entanto, que o volume pode ser significativamente maior: de acordo com o estudo, para cada R$ 1 injetado por programas como o de Maricá, R$ 3 são gerados como impacto.

O secretário explica que o benefício era concedido para apenas um membro da família no valor de 100 Mumbucas (R$ 100) e, com essa nova lei, cada integrante da família passará a receber o valor de 130 Mumbucas (R$ 130), o que chegará a aproximadamente 34 mil beneficiados. O valor corrigido passa a ser depositado na conta do usuário no mês seguinte que a lei for sancionada pelo prefeito.

O programa estabelece ainda um cadastro de novos 20 mil usuários, totalizando 54 mil beneficiados, desde que sejam respeitadas as condicionalidades para o recebimento do benefício que é ter renda familiar de até três salários mínimos e ser morador da cidade por mais de três anos, destacando que não é necessário possuir título de eleitor do município.  O secretário informa ainda que o novo programa irá absorver os Programas Renda Mínima Mumbuca, Renda Mínima Jovem Solidário e Renda Mínima Gestante.

A partir da sanção da lei, serão divulgados os locais e datas do cadastramento dos novos usuários.

Para o cadastro é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Cópia do RG (em caso de habilitação, é indispensável a apresentação da certidão de nascimento ou casamento);

– Cópia do CPF;

– CAD Único (declaração atualizada do NIS – Número de Identificação Social);

– Cópia do comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone fixo, declaração do proprietário (anexar RG, CPF e conta de luz, água ou telefone), posto de saíde da família ou CRAS;

– Carteira profissional – CTPS (frente e verso da foto, contratos (caso assinada cópia da posterior)) ou CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais;

– Certidão de Nascimento ou Casamento (principalmente se constar no RG);

– Cópia do PIS ou PASEP (caso possuir);

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (principalmente menores);

– Cartão de Vacinação (menores de cinco anos);

– Para gestantes apresentar cartão de pré-natal;

– Declaração escolar atualizada (para maiores de cinco anos ou documento do Conselho Tutelar);

– Cópia de toda a documentação dos dependentes inclusos no CAD Único;

OBS.: Os menores de idade somente poderão fazer a inclusão no benefício com a presença de um responsável legal (pai e mãe).

NO COMMENTS