A chilena Sky Airline, segunda a ser autorizada a voar no país, faz desde novembro de 2018 voos ligando o Brasil ao Chile, com as rotas Santiago-Guarulhos (SP) e Santiago-Galeão (RJ).
A Sky Airline pretende realizar, a partir de novembro, voos na rota Santiago-Florianópolis. A empresa será a primeira low cost a voar para o recém inaugurado aeroporto de Florianópolis. Em dezembro, a aérea deve também operar na rota Santiago-Salvador (BA), como início previsto para o dia 30.
Na próxima semana, a argentina FlyBondi inicia voos ligando o país vizinho a São Paulo e Rio de Janeiro, nas rotas El Palomar-Guarulhos (SP) e El Palomar-Galeão (RJ). A aérea promete preços de 30% a 40% mais baixos do que os da concorrência. Em dezembro a empresa vai também ter voos para Florianópolis.
A subsidiária chilena da norte-americana JetSmart começa a voar, na rota Santiago-Salvador, a partir de dezembro. Em janeiro de 2020, a empresa começa a operar voos na rota Santiago-Foz do Iguaçu, e a partir de março para a operar na rota Santiago-Guarulhos.
Outras empresas
A Anac disse à Agência Brasil que está em processo de autorização a licença para a Air Europa fazer voos domésticos no país. Pertencente ao conglomerado turístico espanhol Globalia, a Air Europa já opera no mercado internacional nas rotas Madri-Recife; Madri-Guarulhos e Madri-Salvador.
“Além dessas empresas, temos a Air China que reiniciou suas operações regulares em março de 2019, com dois voos semanais na rota Guarulhos-Madri-Pequim, e anunciou intenção de expansão no Brasil, e a Virgin, que inicia operações em março de 2020, com voos diários entre Heathrow (Londres)-Guarulhos e Heathrow-Galeão”, informou a agência.
Além da alteração na legislação para permitir 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas, também contribuiu para a entrada das empresas a cobrança pelo despacho de bagagem.
A volta da franquia chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Mas o trecho foi vetado. No final de setembro, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial à franquia de bagagens despachadas no transporte aéreo de passageiros.
Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. A norma diz ainda que o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.