Entidades médicas alertam que solicitações sem informações específicas podem gerar negativas ou levar à realização de um exame diferente do indicado.
Entidades médicas brasileiras divulgaram orientações para ajudar profissionais de saúde a solicitar corretamente a mamografia digital e evitar problemas na autorização do exame pelos planos de saúde. A iniciativa busca ampliar o acesso ao procedimento, importante para o rastreamento, o diagnóstico e o acompanhamento do câncer de mama.
O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).
Segundo o CBR, desde 1º de outubro, os planos de saúde devem oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica. As entidades, porém, relatam casos em que problemas no preenchimento dos pedidos estariam contribuindo para negativas de autorização ou para a realização de uma modalidade diferente da solicitada.
Como o pedido médico deve ser preenchido?
A principal recomendação é que o profissional registre expressamente “mamografia digital” no pedido, em vez de escrever apenas “mamografia”, quando essa for a modalidade indicada.
O documento também deve informar a finalidade clínica do exame, que pode ser:
- Rastreamento do câncer de mama;
- Investigação diagnóstica;
- Controle de alterações mamárias;
- Acompanhamento de tratamento.
De acordo com as entidades, essas informações ajudam os serviços de diagnóstico por imagem e as operadoras a identificar corretamente o procedimento, reduzindo falhas nos processos de autorização.
As orientações também são direcionadas às clínicas, aos serviços de diagnóstico e aos planos de saúde, que devem adequar formulários, sistemas e procedimentos internos às regras de cobertura.
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O que mudou na cobertura da mamografia digital?
Antes da mudança nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava restrita a mulheres de 40 a 69 anos. Com a alteração, idade ou gênero não podem ser utilizados isoladamente para negar o procedimento quando houver indicação médica.
A mamografia convencional já contava com cobertura mais ampla, enquanto a modalidade digital tinha uma limitação específica relacionada à faixa etária.
Além de produzir imagens digitais, o exame permite armazenar os registros e facilita a comparação entre resultados de diferentes períodos, contribuindo para o acompanhamento clínico e a avaliação por especialistas.
A iniciativa das entidades médicas busca tornar o processo de solicitação mais claro e reduzir obstáculos ao acesso ao exame, reforçando a importância da prevenção e do diagnóstico oportuno do câncer de mama.
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