Regras da Justiça Eleitoral garantem auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e estabelecem limites para a presença de crianças durante o voto.
No dia da eleição, algumas situações permitem que o eleitor entre acompanhado na cabine de votação. As regras variam conforme o caso e buscam garantir tanto o direito ao voto quanto o sigilo da escolha de cada cidadão.
Pais ou responsáveis que comparecem às urnas com crianças devem ficar atentos às orientações da Justiça Eleitoral. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm garantias específicas de acessibilidade e podem solicitar ajuda durante a votação.
Crianças podem acompanhar os pais?
A presença de crianças durante a votação exige atenção às regras eleitorais. Embora possam acompanhar os responsáveis até a cabine em determinadas situações, elas não devem interferir na escolha do eleitor nem comprometer o sigilo do voto.
A responsabilidade pela votação continua sendo do próprio eleitor, que deve escolher seus candidatos e registrar os números na urna eletrônica.
Quem tem direito a acompanhante na cabine?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140.
O auxílio não exige cadastro ou solicitação prévia ao juiz eleitoral. No entanto, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade do acompanhamento e autorizar a entrada da pessoa indicada.
Nessas situações, o acompanhante pode ajudar o eleitor a digitar os números na urna, seguindo suas orientações e respeitando sua decisão.
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Quais são as regras para o acompanhante?
Para prestar auxílio, a pessoa escolhida deve apresentar um documento de identificação aos mesários.
A legislação eleitoral também estabelece restrições: não pode atuar como acompanhante alguém que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
Além disso, o atendimento deve ser registrado na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento de identificação do acompanhante.
Quais recursos de acessibilidade estão disponíveis?
A Justiça Eleitoral prevê recursos para facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência visual ou outras necessidades de acessibilidade.
Entre as medidas destinadas a eleitores com deficiência visual estão:
- Assinatura acessível: possibilidade de assinar o caderno de votação utilizando o alfabeto comum ou o sistema Braille.
- Sistema de áudio: orientação dos mesários sobre o recurso de áudio da urna eletrônica, com fone de ouvido individual fornecido pela Justiça Eleitoral.
- Referência tátil: a tecla 5 do teclado numérico possui uma marca em relevo que ajuda o eleitor a localizar as demais teclas.
- Cão-guia: autorização para entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhado do animal durante o procedimento de votação.
Esses recursos buscam ampliar a autonomia dos eleitores e garantir condições adequadas para o exercício do voto.
É possível atualizar o cadastro no dia da eleição?
De acordo com as orientações apresentadas pela Justiça Eleitoral, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode informar sua condição no próprio dia da votação, por meio do Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência.
O documento deve ser preenchido, datado e assinado para encaminhamento ao cartório eleitoral responsável.
Conhecer essas regras ajuda eleitores e acompanhantes a se prepararem para o dia da votação e contribui para que o processo eleitoral seja acessível, seguro e respeitoso.
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