A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais relacionados à tortura física e psicológica sofrida durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Além da indenização em parcela única, o tribunal também reconheceu o direito de Dilma a uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que sofreu por perseguição política durante o regime militar.
⚖️ “Grave violação de direitos fundamentais”
Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares afirmou que ficou comprovada a responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações cometidas contra a ex-presidente.
Segundo ele, Dilma foi submetida a prisões ilegais, perseguição política contínua e práticas sistemáticas de tortura, com impactos permanentes sobre sua saúde física e mental.
Os autos do processo detalham que Dilma sofreu choques elétricos, pau de arara, afogamento, palmatória, nudez forçada e privação de alimentos, práticas que resultaram em hemorragias, perda de dentes e outras sequelas.
📌 Prisão, perseguição e demissão por motivação política
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, passando por interrogatórios em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul, onde começou a trabalhar, em 1975, na Fundação de Economia e Estatística (FEE). Mesmo em liberdade, ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o fim de 1988.
Em 1977, o então ministro do Exército, Sílvio Frota, divulgou uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”. O nome de Dilma constava no documento — fato que levou à sua demissão, considerada agora como consequência direta da perseguição política.
💰 Reparação mensal e revisão de pagamento anterior
De acordo com a decisão do TRF1, o valor da prestação mensal, permanente e continuada deverá ser calculado com base na remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido afastada por motivos políticos.
Com isso, o tribunal entendeu que fica sem efeito a indenização administrativa anterior de R$ 100 mil, paga em parcela única, já que a legislação garante o pagamento mensal aos anistiados que comprovem vínculo de trabalho na época da perseguição.
🕊️ Reconhecimento histórico e pedido de desculpas do Estado
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu oficialmente Dilma Rousseff como anistiada política e emitiu um pedido formal de desculpas pelos crimes cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura.
Além disso, após a redemocratização, Dilma teve sua condição de anistiada reconhecida por quatro comissões estaduais (RS, MG, RJ e SP), recebendo reparações simbólicas ao longo dos anos.




