Uma nova confusão envolvendo uma criança em Bacaxá, distrito de Saquarema, voltou a chamar a atenção de moradores e autoridades locais. Na noite desta segunda-feira (14), o menor depredou prateleiras, destruiu produtos e chegou a ameaçar o gerente de um supermercado com uma garrafa de vidro.
Segundo relatos, a criança — já conhecida por outros episódios de violência — teria jogado itens contra funcionários e clientes. Policiais chegaram a ir até o local, mas não puderam agir diretamente por conta dos limites legais definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



🧒🚨 Essa não foi a primeira vez. O mesmo menino já agrediu uma mulher grávida, tentou pegar a arma de um policial e até quebrou o vidro de uma viatura quando o pai foi detido. Apesar do histórico, a legislação brasileira impõe limites claros para o que pode ser feito em casos envolvendo menores de idade.
E o que está sendo feito?
O Conselho Tutelar de Saquarema informou que todas as medidas legais já foram aplicadas, de acordo com o artigo 101 do ECA, que trata de ações como acompanhamento psicológico, acolhimento e orientação familiar.
Além disso, o caso já está nas mãos do Ministério Público e do Poder Judiciário, que foram oficialmente notificados e acompanham a situação de perto.
📢 Em nota recente, o Conselho reforçou:
“O papel do Conselho não é educar ou criar os filhos de ninguém. Nossa missão é garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados. A responsabilidade pela conduta é dos pais ou responsáveis legais.”
E agora?
O caso tem gerado uma enxurrada de comentários nas redes sociais, muitos cobrando ações mais eficazes e questionando os limites da lei quando se trata de atos violentos cometidos por crianças.
Mas o assunto vai além da revolta momentânea. O episódio reacende um debate delicado sobre como lidar com situações graves envolvendo menores em conflito com a lei, sem ferir os direitos garantidos, mas garantindo a segurança coletiva.
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Entenda o que diz a lei
🧾 O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) protege os direitos de menores de 18 anos, mas também prevê medidas quando há risco à própria criança ou a terceiros. Entre elas:
- Encaminhamento à rede de saúde e assistência social
- Acolhimento institucional temporário
- Orientação familiar e acompanhamento psicológico
❌ A detenção só é aplicada a partir dos 12 anos, e ainda assim em unidades socioeducativas, mediante decisão judicial.
⚖️ Reflexão necessária:
Como equilibrar o cuidado com a criança e a segurança da sociedade? Até onde vai o papel da família, do Estado e da Justiça? O caso de Bacaxá não é isolado — e mostra que esse debate precisa sair das redes e entrar de verdade nas políticas públicas.
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➡️ “Crianças com histórico de agressividade: o que pode (e deve) ser feito?”
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