Ação questionava a regra, mas foi arquivada; possibilidade de usar veículo próprio nas aulas e no exame continua valendo
Quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode continuar usando um carro particular nas aulas práticas e no exame de direção. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava essa possibilidade, mantendo em vigor a regra prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava o uso de veículos particulares sem adaptações ou modificações durante a formação e a prova.
Por que o STF arquivou?
A ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise do caso, entendeu que antes de discutir se a resolução é compatível com a Constituição seria necessário avaliar sua relação com outras normas de trânsito, principalmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF considerou que a questão não poderia ser analisada naquele processo e arquivou a ação.
Na prática, a resolução continua valendo.
O que isso significa para quem está tirando a CNH?
A decisão não criou uma nova autorização. A possibilidade de utilizar um carro particular já fazia parte das regras em vigor desde dezembro de 2025.
O veículo pode ser usado nas aulas práticas e no exame, independentemente de quem seja o proprietário, e a resolução não exige adaptações ou modificações específicas.
A mudança faz parte da reformulação das regras de formação de condutores promovida pelo Contran, que também retirou a obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.
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Mas e o seguro do carro?
É aqui que os candidatos e proprietários precisam ter atenção.
A autorização para utilizar um veículo particular não significa que o seguro automaticamente irá cobrir qualquer acidente ocorrido durante uma aula ou exame.
A Mapfre informou que não possui cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização em determinadas situações. A Allianz também afirmou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes envolvendo pessoas não habilitadas, inclusive durante exames para obtenção da CNH.
Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) destaca que a cobertura depende das condições contratadas e do uso previsto na apólice.
Consulte a seguradora antes
Como o uso de carros particulares por candidatos é uma situação relativamente nova para o mercado de seguros, a recomendação é que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o veículo.
Também é importante pedir uma confirmação formal sobre a existência ou não de cobertura para aulas práticas e exames de direção.
Resumindo: o uso de carro particular na formação e na prova da CNH continua permitido, mas é importante verificar previamente as condições do seguro do veículo.
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