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sexta-feira, julho 4, 2025

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Crimes em escolas agora têm penas mais duras; nova lei já está valendo

Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) uma nova lei que endurece as penas para crimes cometidos em escolas, universidades e centros educacionais em todo o Brasil. A Lei nº 15.159, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, trazendo punições mais severas para agressões, homicídios e maus-tratos que ocorram dentro do ambiente escolar.

📚 O que muda?

A nova legislação classifica como agravante qualquer crime cometido nas dependências de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Isso inclui escolas, faculdades, universidades, creches e centros de formação. Se o crime for cometido por pessoas com vínculo direto com a vítima — como pais, tutores, professores ou funcionários da escola — a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

Além disso, o texto prevê aumentos significativos de pena se a vítima for uma pessoa com deficiência, doença limitante ou considerada vulnerável física ou mentalmente.

Exemplo prático: um homicídio que teria pena de 6 a 20 anos, se cometido dentro da escola por um professor contra um aluno, poderá ter a pena aumentada em até 2/3, chegando a até 33 anos de prisão.

🔒 Crime em escola = crime hediondo

A lei também torna hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa de natureza gravíssima quando cometidos contra:

  • Agentes da segurança pública, como policiais e agentes penitenciários;
  • Membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de justiça;
  • Pessoas vulneráveis, como alunos com deficiência ou doenças incapacitantes.

Crimes hediondos têm regime inicial fechado, não permitem fiança e são considerados de extrema gravidade pela Justiça.

👶 Proteção a idosos, crianças e pessoas com deficiência

Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que aumenta penas para abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de pessoas idosas ou com deficiência a situações de risco.

Veja o que mudou:

  • Abandono de incapaz: a pena passou de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão.
  • Se o abandono causar lesão grave, a pena pode chegar a 7 anos.
  • Se houver morte, o responsável pode pegar até 14 anos de reclusão.
  • A lei ainda pune com mais rigor casos de apreensão indevida de crianças ou adolescentes.

🗣️ Por que agora?

A aprovação dessas leis acontece em um momento de preocupação nacional com a segurança nas escolas, após episódios recentes de violência e ataques em instituições de ensino. A ideia é deixar claro que violência nesse tipo de ambiente não será tolerada — e terá consequências sérias.

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✅ Vale destacar

  • As leis já estão em vigor;
  • São válidas para todo o território nacional;
  • Aumentam a proteção de estudantes, professores e funcionários;
  • Fortalecem o combate à violência contra pessoas vulneráveis.

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