O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Com seis votos a favor e apenas um contra, os ministros consideraram inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até hoje protegia as plataformas de serem responsabilizadas sem ordem judicial.
O artigo previa que as plataformas só responderiam judicialmente se, após decisão da Justiça, não retirassem o conteúdo ofensivo do ar. Criado para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o dispositivo foi considerado ultrapassado pelos ministros.
Para o ministro Gilmar Mendes, a regra já não atende às necessidades atuais da sociedade. Já o ministro Cristiano Zanin destacou que a liberdade de expressão “não pode ser usada para atacar o Estado de Direito ou colocar vidas em risco”.

A decisão do STF pode obrigar as redes sociais a agir com mais rapidez e responsabilidade diante de conteúdos considerados ilegais ou prejudiciais, mesmo antes de decisões judiciais.
Entre os conteúdos ilícitos apontados pela Corte estão:
- Discurso de ódio, como racismo e homofobia;
- Postagens antidemocráticas e ataques ao sistema eleitoral;
- Conteúdos que incentivem danos a crianças e adolescentes;
- Incitação de crimes contra autoridades.
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O julgamento ainda não foi concluído. Nesta quinta-feira (12), os ministros devem definir a tese jurídica que servirá de base para as futuras decisões da Justiça sobre o tema — incluindo a possibilidade de indenização para quem for alvo de postagens ofensivas.
O resultado pode marcar uma nova era na regulamentação das redes no Brasil, com mais responsabilidade para as plataformas e maior proteção para os usuários.