O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, trazendo atualizações importantes para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no consumo de conteúdos digitais, audiovisuais e interativos. A nova versão chega para orientar famílias, responsáveis e plataformas num cenário em que telas, apps e inteligências artificiais fazem parte da rotina desde cedo.
Segundo o MJSP, o guia não tem caráter de censura — seu objetivo é garantir que cada fase do desenvolvimento infantojuvenil seja respeitada e protegida.
O que muda em 2025
As novas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 1.048/2025, que introduz duas mudanças principais:
1. Criação da faixa “não recomendado para menores de 6 anos”
Pela primeira vez, crianças na transição da primeira infância para o início da alfabetização ganham uma categoria própria.
A nova faixa etária considera:
- maior sensibilidade emocional;
- desenvolvimento cognitivo em formação;
- necessidade de ambientes mais seguros e sem estímulos violentos.
Para crianças de 6 anos, qualquer violência exclui automaticamente o conteúdo da classificação livre.
São permitidos, porém, elementos leves como:
- tristeza apresentada de forma ponderada;
- linguagem de baixo teor ofensivo.
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2. Apps e produtos digitais agora entram na classificação
Antes, a análise se concentrava principalmente em conteúdos audiovisuais tradicionais. Agora, o guia também avalia:
- aplicativos;
- jogos eletrônicos;
- plataformas digitais;
- inteligências artificiais responsivas.
O foco não é só o que aparece na tela, mas como o usuário interage, cria, compartilha ou recebe conteúdos.
Essa mudança leva em conta:
- Risco indireto: danos que surgem de funcionalidades da plataforma (design, algoritmo, interatividade);
- Autonomia progressiva: acesso gradual, respeitando as habilidades esperadas para cada idade.
Como ficam as classificações por faixa etária?
O MJSP detalhou critérios específicos para produtos digitais. Veja o que cada idade pode acessar:
Livre
Apps focados no desenvolvimento infantil, com atividades educativas e seguras.
6 anos
Interação apenas com IAs de respostas simples, supervisionadas e com foco pedagógico.
10 anos
Aplicativos de IA com conteúdo educacional mais amplo, mas ainda controlado.
12 anos
Apps com publicidade ou jogos baseados em desafios e recompensas — desde que sem envolvimento financeiro.
14 anos
Aplicativos que permitem compras online ou chats entre usuários sem verificação de idade ou autorização dos responsáveis.
16 anos
Apps que coletam dados e localização, usam algoritmos para direcionar conteúdo, trazem filtros de beleza automáticos, notificações contínuas, rolagem infinita ou IAs capazes de gerar diversos conteúdos.
18 anos
Aplicativos que envolvem:
- manipulação digital avançada;
- apostas e jogos de azar;
- desafios perigosos;
- ferramentas de relacionamento;
- compras surpresa (loot boxes);
- qualquer conteúdo adulto.
O que o guia detalha?
A quinta edição também aprofunda os critérios usados para análise:
- definições técnicas e operacionais;
- fatores que aumentam ou reduzem a classificação;
- parâmetros específicos para audiovisual, rádio, apps e plataformas digitais.
As publicações podem ser acessadas diretamente no portal do Ministério da Justiça.




