Órgão estadual afirma que o Município não teria competência para conceder a autorização e recomenda suspensão da licença de operação
Uma licença ambiental concedida pela Prefeitura de Maricá à Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) entrou no radar do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O órgão estadual apontou possíveis irregularidades na autorização e recomendou que o Município suspenda a eficácia da licença relacionada às atividades aeroportuárias.
O caso envolve a Licença de Operação nº 009/2025, que contempla atividades como pousos e decolagens, embarque e desembarque de passageiros, manejo de fauna e estruturas de apoio ao funcionamento do aeroporto.
Entenda o questionamento
Segundo o INEA, o processo foi aberto após uma denúncia registrada no OuvERJ, canal de denúncias do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Na análise, o órgão afirmou que as atividades incluídas na licença não aparecem entre aquelas consideradas de competência municipal pela Resolução CONEMA nº 92/2021, posteriormente modificada pela Resolução CONEMA nº 95/2022.
Com base nisso, o entendimento apresentado pelo INEA é de que o licenciamento das atividades deveria ser realizado pelo Estado, e não pelo Município.
Licença pode ser suspensa
No documento encaminhado à Prefeitura, o INEA afirma que a emissão da Licença de Operação nº 009/2025 ocorreu de maneira indevida, considerando a interpretação do órgão sobre a competência para o licenciamento.
Por esse motivo, o instituto recomendou que Maricá suspenda a eficácia da licença concedida à Codemar.
É importante destacar que essa recomendação não significa, automaticamente, que o Aeroporto de Maricá tenha deixado de funcionar. O documento não determina a interrupção de pousos, decolagens ou das demais atividades aeroportuárias.
Prefeitura terá 30 dias para responder
Além da recomendação, o INEA solicitou que a Prefeitura encaminhe, em até 30 dias após o recebimento da comunicação, a íntegra do processo que levou à emissão da licença.
Também foram solicitados possíveis processos relacionados a Licença Prévia, Licença de Instalação e outros instrumentos ambientais ligados às atividades.
Caso o Município não apresente manifestação dentro do prazo, o INEA informa que a situação poderá ser comunicada ao Ministério Público.
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O que acontece agora?
O ofício foi elaborado em 3 de setembro de 2026 e assinado eletronicamente em 11 de setembro. A comunicação chegou ao Município em 13 de setembro, dando início ao prazo para apresentação das informações solicitadas.
O INEA informou ainda que continuará acompanhando o caso e o prazo de resposta da Prefeitura.
Até o momento, o documento trata de uma recomendação e de um questionamento sobre a competência para o licenciamento, e não de uma decisão definitiva sobre a continuidade das operações aeroportuárias.
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