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terça-feira, setembro 9, 2025

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STF: veja como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado. Até aqui, o placar está 2 a 0 pela condenação, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda faltam as manifestações de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O voto de Alexandre de Moraes

Logo pela manhã, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abriu os trabalhos com um voto duro. Para ele, não há dúvidas de que houve uma tentativa organizada de golpe de Estado, especialmente diante dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Moraes apontou que os réus devem ser condenados pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado por violência e grave ameaça;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Ele dividiu seu voto em 13 “atos executórios” e apresentou documentos e depoimentos que, segundo ele, comprovam a participação direta de Bolsonaro e de seus aliados.

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O voto de Flávio Dino

Na parte da tarde, foi a vez do ministro Flávio Dino. Ele também defendeu a condenação de todos os acusados e reforçou que houve uma ação planejada para tentar romper a ordem democrática.

Dino destacou papéis diferentes dentro da trama:

  • propôs penas mais pesadas para Bolsonaro e o general Braga Netto, por entender que ambos tiveram papel de liderança;
  • sugeriu penas menores para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e para os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio, considerados de atuação secundária.

O que vem pela frente

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10), com os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Só depois da definição sobre condenação ou absolvição é que as penas serão calculadas — e, caso confirmada a condenação, elas podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado.

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