Lista inclui perfumes, sabonetes, velas aromáticas e xampus sólidos; norma também estabelece regras de segurança, rotulagem e divulgação dos produtos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A medida estabelece sete categorias autorizadas e determina critérios para a composição, a rotulagem e a publicidade desses itens.
A regulamentação busca orientar produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos e as informações que devem ser apresentadas aos consumidores. A norma prevê ainda restrições às alegações de benefícios e advertências obrigatórias para reduzir riscos à saúde.
Quais cosméticos poderão ser produzidos artesanalmente?
A lista contempla sete categorias de produtos:
- Perfumes e colônias: produtos de perfumaria com base alcoólica, incluindo águas perfumadas.
- Aromatizadores de ambiente: velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
- Produtos para banho: sais e bombas de banho sólidos.
- Sabonetes sólidos: destinados à limpeza do corpo.
- Xampus e condicionadores sólidos: produtos para higiene e cuidado dos cabelos.
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos: destinados aos cuidados com a pele.
- Desodorantes em barra: produtos para as axilas sem sais de alumínio.
A autorização está vinculada às condições previstas na regulamentação. Portanto, a inclusão de um produto na lista não significa que qualquer fórmula ou forma de fabricação esteja automaticamente liberada.
Siga o Jovem na Mídia nas redes sociais do Instagram, Facebook e Tiktok
para não perder nada!
O que os fabricantes não poderão prometer?
A norma também estabelece limites para as alegações utilizadas nos rótulos e nas propagandas. Os fabricantes deverão evitar promessas de efeitos que não sejam permitidos para cada categoria.
Confira alguns exemplos:
- Perfumes e colônias: poderão ser divulgados por sua função de perfumar, mas não como produtos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
- Sabonetes artesanais: poderão destacar a limpeza e a higiene da pele, sem prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
- Xampus e condicionadores sólidos: poderão apresentar benefícios relacionados à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não serão permitidas.
- Óleos e manteigas corporais: não poderão receber alegações de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
As restrições buscam evitar que produtos artesanais sejam divulgados com propriedades que ultrapassem as funções autorizadas pela regulamentação.
Quais informações deverão aparecer nos rótulos?
A Anvisa determina advertências de segurança para os produtos abrangidos pela norma. Entre as orientações gerais estão a indicação de uso externo, a recomendação de interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e as mucosas.
Também poderão ser necessárias advertências específicas, conforme as características de cada produto. Itens inflamáveis, por exemplo, devem apresentar os avisos correspondentes.
A regulamentação ainda prevê restrições relacionadas ao público que pode utilizar determinados produtos. Conforme a categoria e os requisitos aplicáveis, poderão ser exigidas advertências sobre o uso por bebês, crianças, gestantes e idosos.
Quando a norma entra em vigor?
De acordo com as informações divulgadas sobre a regulamentação, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação. O prazo permite que os produtores conheçam as exigências e adequem seus produtos às condições estabelecidas.
Para quem trabalha com cosméticos artesanais, acompanhar as regras é importante para manter a fabricação e a divulgação dentro dos limites sanitários.
Gostou do assunto? Compartilhe com os amigos!




