O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), uma nova lei que promete endurecer o combate ao crime organizado no Brasil e reforçar a proteção de quem atua diretamente nessa área — como juízes, promotores, policiais e militares.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e traz mudanças em várias legislações importantes, incluindo o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas.
🚨 Novos crimes e penas mais duras
A nova lei cria dois novos tipos de crime para quem tentar atrapalhar investigações ou retaliar ações contra o crime organizado:
- Obstrução de ações contra o crime organizado
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
👉 A pena para ambos é pesada: de 4 a 12 anos de prisão, além de multa.
⚖️ Alteração no Código Penal
O artigo 288, que trata de associação criminosa, também foi atualizado.
Agora, quem encomendar ou solicitar um crime a membros de uma facção pode pegar de 1 a 3 anos de reclusão — mesmo que não participe diretamente da ação.
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🛡️ Proteção a agentes públicos e policiais
Outra mudança importante está na Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança de magistrados, promotores e familiares.
A nova versão amplia essa proteção para:
- Policiais em atividade ou aposentados, e seus familiares, quando houver risco por causa da função.
- Integrantes das Forças Armadas e das forças de segurança pública, especialmente os que atuam em regiões de fronteira, onde a presença de facções e contrabando é mais forte.
⚔️ Lei das Organizações Criminosas também muda
A Lei nº 12.850/2013 foi reforçada.
Quem tentar impedir ou dificultar uma investigação ligada ao crime organizado agora pode ser condenado a 3 a 8 anos de prisão, mesmo que o ato não configure um crime mais grave.
💬 Em resumo: o governo quer dar mais instrumentos legais e segurança para quem combate o crime organizado — e, ao mesmo tempo, aumentar o custo para quem tenta atrapalhar a Justiça.



